sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

INDEFERIMENTO DAS AÇÕES "MEGA-BONUS " NO RIO DE JANEIRO

As diversas decisões que encontramos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,q uanto as ações em face do Grupo Unicard SA, geradas pelo cartão de crédito "Mega - Bônus", estão tendo seu seguimento negado, extinguindo, assim as diversas indenizações geradas em torno desta questão. Senão vejamos:


2009.001.06529 - APELACAO
DES. LEILA ALBUQUERQUE - Julgamento: 19/02/2009 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO DENOMINADO MEGA-BÔNUS. MODALIDADE 'PRÉ-PAGO'. CONCESSÃO DE CRÉDITO CONDICIONADA AO DEPÓSITO PRÉVIO. CONDIÇÃO DESCONHECIDA PELO AUTOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.Autor que adquiriu cartão "MEGA-BONUS" acreditando estar adquirindo cartão de crédito, tratando-se, na realidade, de cartão pré-pago.Pedido de rescisão do contrato do cartão e de indenização por danos morais.Sentença que julgou procedentes os pedidos, sendo o Réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.Apelo do Réu alegando inexistência de publicidade enganosa e prestação adequada de informações, não restando comprovados os danos morais sofridos pelo Autor.O Apelante não traz provas documentais no sentido de que o Autor sabia das condições do serviço, restando clara a insuficiência das informações prestadas sobre o cartão, hipótese contida no inciso III do artigo 6º do CDC.Má prestação de serviço do Réu que acarretou a recusa do cartão do Autor em estabelecimento comercial, causando-lhe constrangimento e frustração, posto ter acreditado estar adquirindo linha de crédito.Resta, assim, claro o dever do Réu em indenizar o Autor pelos danos morais por ele suportados em decorrência da má prestação de serviço.Correta a fixação do quantum da indenização.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.

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